quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

¿QUEM GOSTA DE TOMAR CAFÉ RUIM?

Em obediência cega à Lei Federal 8.666, desde 21 de junho de 1993, as instituições públicas têm que se contentar com bens de consumo, bens permanentes e serviços oferecidos pelo menor preço possível, o que, na maioria das vezes, implica a aceitação de produtos e serviços de baixa categoria. Cuidados na hora de elaborar os termos de referência dos pedidos, inserindo exigências e características de bens e serviços, nem sempre obtêm sucesso, uma vez que muitos materiais de qualidade duvidosa se equiparam em descrição técnica - porém não em qualidade técnica - ao procurado.

Desse modo acabam os órgãos públicos adquirindo grandes porcarias em se tratando de bens e assinando contratos de serviços [muitas vezes] não satisfatórios.

Tomemos como exemplo um bem de consumo bem simples, utilizado pela maioria dos trabalhadores brasileiros como forma de estímulo à rotina de trabalho: o cafezinho.

A imagem [borrada de propósito], acima, apresenta dois tipos de café adquiridos por uma instituição pública [do sul do Rio Grande do Sul] para consumo interno. Não seria preciso dizer que ambos os produtos são de péssima qualidade, uma vez que o assunto aqui é apontar e exemplificar uma mercadoria ruim, comprada pelo menor preço - é verdade -, mas com uma qualidade muito abaixo da esperada. E não têm nem cheiro de café.

¿Quem gosta de tomar café ruim?



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