domingo, 25 de abril de 2010

CINTO DE SEGURANÇA

"É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN."
Assim está escrito no artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro. Porém, não precisaria ser uma obrigação se todos os condutores [e passageiros] de veículos automotores tivessem consciência que o perigo pode estar de prontidão até nas mais pacatas vias urbanas.
O filme [abaixo] sobre a necessidade do uso do cinto de segurança é muito significativo.
Colaboração: Angela Madail

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